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Com fundamento no artigo 5º, inciso XXXIII, e artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI) e na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), venho, respeitosamente, solicitar o acesso às informações referentes à remuneração dos servidores, empregados públicos, agentes políticos e demais vínculos ativos desta Casa Legislativa, incluindo: Remuneração base; Verbas indenizatórias; Gratificações, vantagens e adicionais; Funções comissionadas e cargos em comissão; Total da remuneração mensal bruta e líquida. Nos termos do art. 8º da LAI, tais dados constituem informações de divulgação obrigatória e ativa, devendo estar disponíveis em meio eletrônico de fácil acesso, forma clara e atualizada, sem necessidade de solicitação prévia pelo cidadão. No entanto, não localizei na página destinada à consulta de remuneração e o único link que poderia corresponder a consulta encontra-se indisponível, impedindo o controle social e o exercício do direito constitucional de acesso à informação. Diante disso, solicito oficialmente: O envio, em meio digital, das informações acima elencadas, referentes aos últimos 12 (doze) meses; A indicação expressa do endereço eletrônico em que tais informações estão ou deverão estar publicadas, conforme determina a legislação; O prazo previsto para restabelecimento do Portal da Transparência, caso a indisponibilidade persista. Informo, ainda, que este pedido está amparado pelo art. 10 da LAI, que garante ao cidadão o direito de requerer informações sem necessidade de justificativa, bem como pelo art. 11, que estabelece prazo máximo legal para resposta. Aguardo retorno dentro do prazo previsto na legislação.
Ainda não existem respostas para esta solicitação.
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