Classificação ou Desclassificação de informações.

por Héber Prill publicado 17/05/2025 21h10, última modificação 17/05/2025 21h09

O art. 24 da Lei 12.527/2011 estabelece os critérios para classificação de informações em poder dos órgãos e entidades públicas quanto ao seu grau de sigilo, classificando-os em três níveis: ultrassecreto, secreto e reservado.

Ultrassecreto: Refere-se a informações cuja divulgação pode causar dano muito grave à segurança da sociedade e do Estado. O prazo máximo de restrição de acesso à informação é de 25 anos (art. 24, §1º, I).

Secreto: Envolve informações cuja divulgação pode causar dano significativo à segurança da sociedade e do Estado, tendo como prazo máximo 15 anos (art. 24 §1º, II).

Reservado: Diz respeito a informações cuja divulgação pode causar dano à segurança da sociedade e do Estado, com restrição máxima de 5 anos (art. 24 §1º, III).

A classificação dos documentos/informações em cada grau de sigilo é uma medida adotada para proteger interesses estratégicos e garantir a segurança nacional, estabelecendo critérios específicos para a restrição de acesso a determinadas informações governamentais. Vale ressaltar que a Lei de Acesso à Informação busca equilibrar a transparência pública com a necessidade de proteção de informações sensíveis.

 

Informações Classificadas ou Desclassificadas.

AnoClassificaçãoDesclassificação
2025 Até a presente data nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. Até a presente data nenhuma informação foi desclassificada.
2024 No ano de 2024 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. No ano de 2023 nenhuma informação foi desclassificada.
2023 No ano de 2023 nenhuma informação foi classificada com um grau de sigilo. No ano de 2023 nenhuma informação foi desclassificada.

Data de Atualização: 17/05/2025.