IKHON - Solicita ordens cronológicas de pagamento

por alaor — publicado 19/06/2020 11h16, última modificação 08/07/2020 12h49

Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), que forneceu licença de uso de sistema de informatização de gestão à Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR e não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplindo o valor total de R$ 519.704,79, referente às Notas Fiscais 1179, 1262 e 1281. Para fiscalizar a execução orçamentária e financeira do Órgão, em face do não pagamento, requeremos documentação referente à ordem cronológica conforme as exigibilidades dos pagamentos devidos pela Administração. Ou seja, é relativa à “fila de credores” que deverão ser pagos pela Administração até que a empresa por nós representada receba o que lhe é devido. Portanto, se requer, em relação à Unidade Gestora 0101 (CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA) e Fonte de Recursos 100 (RECURSOS ORDINÁRIOS): a) O relatório das despesas orçamentárias inscritas no Exercício 2020, distinguindo entre PAGAS E NÃO PAGAS, com suas respectivas datas de exigibilidade e datas de pagamento, quando houver; b) O relatório das despesas inscritas em Restos a Pagar Processados e Não Processados para Exercício 2020, distinguindo entre PAGOS E NÃO PAGOS, com suas respectivas datas de exigibilidade e datas de pagamento, quando houver; c) O relatório das despesas relativas aos anos de 2014 a 2018, atualmente inscritas em Despesas de Exercício Anterior (DEAs) no Exercício 2020, distinguindo entre PAGAS E NÃO PAGAS, com suas respectivas datas de exigibilidade e datas de pagamento, quando houver; d) Os atos de publicação prévia de justificativas para os pagamentos fora de cronologia, se houver. Caso as listagens solicitadas estejam disponíveis no Portal de Transparência, requer “orientação sobre os procedimentos para a consecução de acesso, bem como sobre o local onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada” (Art. 7º da LAI). Caso seja interpretado que a competência para manter e informar a lista de credores requerida pertence a outro órgão, requer o presente pedido seja REMETIDO AO ÓRGÃO QUE DETÉM A INFORMAÇÃO SOLICITADA (§1º, III, do Art. 11 da LAI). Com relação aos prazos e as autorizações ao acesso à informação, destacamos que, em sede de medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351, o Supremo Tribunal Federal determinou a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA do art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020. De qualquer modo, em respeito à LRF, as informações e operações relativas à execução financeira e orçamentária do ente devem ser manipuladas de forma eletrônica – o que inclusive viabiliza o teletrabalho dos servidores das repartições –, de modo que podem ser fornecidas sem a necessidade do acesso presencial dos servidores envolvidos na resposta (trata-se de mera extração de dados inseridos no sistema informatizado, previsto no art. 48, §1º, III, LRF).

: 29/04/2020 15h23
: Pedido de Acesso à Informação
: Faltando: secretaria-de-administracao
: 20200429142341
: Resolvida

Respostas

1

: alaor
: 08/07/2020 11h49
: Tramitando

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