Vereadores aprovaram nove projetos do Executivo

por Milene de Oliveira Thomé publicado 16/12/2021 22h56, última modificação 16/12/2021 22h56
Na manhã desta quinta-feira, os vereadores de Boa Vista aprovaram nove projetos de iniciativa do Poder Executivo.

Na manhã desta quinta-feira, os vereadores de Boa Vista aprovaram nove projetos de iniciativa do Poder Executivo.
Entre os projetos aprovados está o que altera o Código Tributário, normatizando formas, critérios, procedimentos e regulamentações sobre parcelamento e pagamento de crédito tributário em atraso.
Também foi aprovado projeto que faz ajustes na Lei Municipal n° 926, de 29 de novembro de 2006, visando promover adequações na Lei de Uso e Ocupação do Solo, a fim de resolver definitivamente o problema da regularização das obras, dando flexibilidade a Secretaria Municipal de Obras, para relativizar os parâmetros urbanísticos, de acordo com os critérios criados por esta Lei, a fim de que seja fornecido ao dono do imóvel o tão desejado habite-se.
Outro projeto do Executivo concede anistia condicional aos proprietários de edificações cuja execução esteja em desacordo com o código de obras e a lei de ordenamento do uso e ocupação do solo.
Os vereadores validaram projeto que altera o Código De Posturas, providência necessária e condicionada ao interesse público com objetivo ser mais um instrumento legal de proteção à ordem urbanística da cidade bem como ser instrumento promoção do lazer, o estímulo à atividade econômica.
Ainda na sessa desta manhã, em pauta estava o projeto que autoriza a aprovação de projetos com previsão de dimensões inferiores aos previstos nesta Lei, desde que nos mesmos padrões e metragens estabelecidos pela Caixa Econômica Federal ou por programas habitacionais estabelecidos pelo Governo Federal ou que os respectivos projetos estejam em conformidade com a Norma Técnica de Desempenho das Edificações Habitacionais vigente.
A Câmara também aprovou alteração nos Arts . 143 e 357 da Lei Municipal n° 482 de 03 de dezembro de 1999,que dispõe sobre o Código Sanitário do Município,, definindo que a licença para funcionamento de edifício e instalações de estabelecimento comercial, industrial ou prestador de serviço, cuja atividade econômica esteja sujeita à vigilância sanitária, não será exigida para as atividades de baixo risco relacionadas na Resolução N° 57 de 21 de maio de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, e suas alterações posteriores.
Os outros três projetos aprovados tratam da concessão de isenção do primeiro ITBI para aquisição de imóvel novo por famílias de baixa renda; alteração da remuneração dos conselheiros tutelares, passa a ser de R$ 3.747,56 (três mil, setecentos e quarenta e sete reais e cinquenta e seis centavos)e por fim, alteração d a lei municipal n° 712, de 09 de dezembro de 2003, para aumentar o quantitativo de cargos de Assistentes Municipais, especialidade Educador Social e especialidade Sócio Educador, além de Analistas Municipais , especialidade Psicólogo.