Transportes de passageiros estão proibidos de usar painéis luminosos

por Milene de Oliveira Thomé publicado 28/06/2022 19h34, última modificação 28/06/2022 19h34
Projeto de lei de autoria do vereador Italo Otávio, aprovado na manhã de hoje, proíbe o uso de painéis luminosos, adesivos ou outros objetos que caracterizem o serviço de transporte de passageiros em Boa Vista.

Projeto de lei de autoria do vereador Italo Otávio, aprovado na manhã de hoje, proíbe o uso de painéis luminosos, adesivos ou outros objetos que caracterizem o serviço de transporte de passageiros em Boa Vista.

 Segundo explicou o vereador, a medida atende ao Código Nacional de Transporte de Pessoas. É vedado ao motorista clandestino o uso de painel de LED, luminoso interno ou externo, placa suspensa no retrovisor e adesivo QR Code que façam referências a alguma plataforma digital de transporte ou ao serviço de transporte individual privado remunerado de passageiros.

O texto contém várias outras regras e especificações sobre a proibição do uso desse formato de sinalização.

Quem desrespeitar a lei, caso o projeto seja sancionado, esteja passível de punição conforme prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).