Plenário rejeita pareceres contrários e PLs de Tayla Peres seguem tramitando

por lucas93 — publicado 11/09/2018 14h10, última modificação 11/09/2018 14h10
Os Projetos de Lei 301, 302 e 303/2018 vão tramitar em outras comissões da Casa e poderão futuramente ser votados em dois turnos, no plenário
Plenário rejeita pareceres contrários e PLs de Tayla Peres seguem tramitando

Vereadora Tayla Peres (Danielle Silva)

A maioria do plenário da Câmara de Boa Vista rejeitou nesta terça-feira, 11, os pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) que apontaram inconstitucionalidades nos Projetos de Lei 301, 302 e 303/2018, da vereadora Tayla Peres (PRTB).

Com a rejeição, as propostas vão tramitar em outras comissões da Casa. Se aprovadas pelos colegiados, estarão aptas para serem votadas em dois turnos, no plenário.

O presidente da comissão, vereador Ítalo Otávio (PR), elogiou as propostas, mas, com base na consulta feita da Procuradoria da Casa à legislação e constituições vigentes, constatou que há inconstitucionalidade nelas e, portanto, defendeu a manutenção dos pareceres. Tayla Peres, por sua vez, defendeu a continuidade da tramitação dos projetos.

Um dos PLs questionados foi o 301/2018, que quer obrigar que buracos e valas nas vias de passeio público sejam consertados em até 48 horas depois das obras realizadas. Para a CLJRF, a ideia possui “vício de iniciativa”, ou seja, deveria ser proposta pela Prefeitura de Boa Vista.

Isso porque, neste caso, a Câmara estaria criando atribuições a outro Poder, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município (LOM). A comissão da Câmara ainda acrescentou que lei semelhante foi barrada pela Justiça de São Paulo. Para resolver a inconstitucionalidade, Ítalo Otávio sugeriu à autora que faça indicação à Prefeitura sobre o assunto.

O PL 302/2018, por sua vez, prevê espaço para que músicos, cantores ou grupos locais se apresentem na abertura ou no encerramento de shows musicais nacionais ou internacionais.

No entanto, a CLJRF entendeu que o PL de iniciativa parlamentar interferiria na “livre iniciativa”, princípio previsto na Constituição Federal (CF), e criaria atribuições ao Poder Executivo. O colegiado disse ainda que lei parecida foi barrada pela Justiça paulista.

O outro projeto questionado é o PL 303/2018, que obriga os bancos que têm área de caixas eletrônicos de autoatendimento a instalarem pelo menos um terminal com altura reduzida, para usuários de cadeiras de roda e pessoas com baixa estatura.

A CLJRF, com base em discussão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto tratado no projeto, entendeu que o Município não tem competência para legislar a questão. O colegiado ainda citou lei semelhante que foi barrada pela Justiça de São Paulo e o entendimento da Suprema Corte brasileira que diz que uma lei municipal não pode interferir em assuntos bancários, como neste caso.

A votação do parecer estava empatada por 7 a 7, quando o presidente da Casa, Mauricélio Fernandes (MDB), precisou dar o voto de minerva. Ele optou por rejeitar o documento e garantir que a proposta continuasse a tramitar na Casa, para posteriormente discutir cada artigo da iniciativa, devido à complexidade do assunto.