PL que regulamenta uso de caçambas de entulhos em vias públicas é aprovado em 1º turno

por lucas93 — publicado 08/05/2018 13h34, última modificação 08/05/2018 13h34
Projeto de Genilson Costa deve ser discutido em segundo turno, amanhã. Se aprovado novamente, seguirá para a sanção da Prefeitura de Boa Vista
PL que regulamenta uso de caçambas de entulhos em vias públicas é aprovado em 1º turno

Vereador Genilson Costa, autor do PL (Danielle Silva)

Em primeiro turno, a Câmara de Boa Vista aprovou nesta terça-feira, 8, Projeto de Lei do vereador Genilson Costa (SD) que regulamenta o uso de caçambas de entulhos e similares em vias públicas. O PL deve ser discutido em segundo turno, nesta quarta-feira, 9. Se aprovado novamente, seguirá para a sanção da Prefeitura de Boa Vista.

Se a lei for sancionada, caçambas que recolhem resíduos de obras prediais poderão ser colocadas sobre o leito da via pública, desde que tenham até cinco metros cúbicos, não impeçam o escoamento das águas das chuvas e observem a regulamentação viária referente ao estacionamento e à sinalização de trânsito.

Segundo o projeto, o equipamento deve estar: 30 centímetros distante do meio-fio; sinalizado com adesivos refletivos em cada um de seus lados; a seis metros da esquina; e estacionado em frente ao imóvel que solicitou o serviço. Os prazos para a retirada da caçamba cheia são de 72 horas (caso tenha carga sólida) e 24 horas (para carga perecível).

A futura lei ainda obrigará que a parte externa da caçamba seja identificada pelo nome da organização a que pertença.

O PL prevê também que a Prefeitura poderá determinar a retirada do equipamento do local ou a sinalização complementar, por razões técnicas e de segurança.

Organizações governamentais ou particulares que executam os serviços de recolhimento de entulhos serão cadastradas na Prefeitura.

Quem descumprir a lei poderá ser multado em um salário mínimo, valor que pode ser dobrado em caso de reincidência. Na terceira autuação, a organização terá o alvará cassado definitivamente.

A partir da publicação da lei no Diário Oficial do Município, as empresas terão até 90 dias para se adequarem.

“A regulamentação das caçambas e contêineres fará com que ocorra uma melhora na organização das vias públicas, evitando acidentes e não comprometendo a circulação de veículos e pedestres”, disse Genilson Costa.

Antes de ser votada no plenário, a proposta precisou da aprovação de três comissões permanentes: Legislação; Transportes; e de Economia.