Câmara de Boa Vista aprova três projetos da vereadora Tayla Peres

por lucas93 — publicado 05/12/2018 15h07, última modificação 05/12/2018 15h07
Propostas obrigam impressão em braille de contas de serviço público, conserto de buracos e valas em até 48 horas, e caixas eletrônicos com altura reduzida
Câmara de Boa Vista aprova três projetos da vereadora Tayla Peres

Vereadora Tayla Peres, autora do PL (Danielle Silva)

O plenário aprovou nesta quarta-feira, 5, os Projetos de Lei 300, 301 e 303/2018, da vereadora Tayla Peres (PRTB), que obrigam a impressão em braille de contas de telefone, energia e água, o conserto de buracos e valas em até 48 horas, e caixas eletrônicos com altura reduzida. As propostas seguem para a sanção da Prefeitura.

PL 300/2018

Se a lei for sancionada, contas de telefone, energia elétrica e água poderão ser impressas em braille (código de escrita tátil utilizado em alto relevo no papel), para portadores de deficiência visual. Depois que a futura lei for publicada no Diário Oficial do Município, as concessionárias dos serviços terão até 60 dias para adequarem-se.

A vereadora elaborou o PL baseando-se no Código de Defesa do Consumidor. “O deficiente visual, enquanto consumidor, não pode ficar à mercê dos fornecedores desse tipo de serviço”, disse. “É urgente a celeridade de medidas que promovam a acessibilidade”, complementou Tayla Peres.

PL 301/2018

A proposta quer obrigar o conserto de buracos e valas abertas em vias e passeios públicos para obras de instalação, manutenção ou conserto das redes de água, esgoto e energia, em até dois dias depois do término das obras. “Se não resolver totalmente o problema, com certeza será minimizado”, frisou Peres.

O prazo estabelecido poderá ser prorrogado cinco vezes em caso de necessidade. Enquanto durarem as obras, os locais deverão ser sinalizados e, se necessário, isolados com placas que permitam a nítida visualização à noite, para garantir a segurança de pedestres e veículos.

O PL ainda obriga que os consertos terão que ter garantias de qualidade de, no mínimo, seis meses, quando realizados em vias sem calçamento ou pavimentação, e de 18 meses, no caso de vias pavimentadas e/ou com calçadas. A Prefeitura terá até 30 dias para regulamentar a futura lei, depois de ser publicada no Diário Oficial do Município (DOM).

PL 303/2018

A proposta visa obrigar os bancos com área de caixas eletrônicos de autoatendimento a disponibilizarem, pelo menos, um terminal com tela e teclado, em altura reduzida, para cadeirantes e pessoas com baixa estatura. As empresas da capital terão até 180 dias para adequarem-se. O prazo é contado a partir da publicação da lei no DOM.

“Como quaisquer outros cidadãos, estas pessoas possuem contas bancárias e necessitam alcançar os terminais eletrônicos, mas nem sempre podem contar com a ajuda de alguém de sua confiança para realizar tais operações. Por isso, é fundamental garantir o uso das pessoas a esses caixas”, justifica a vereadora.

NAS COMISSÕES

Inicialmente, as propostas foram rejeitadas pela comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) por razão de “inconstitucionalidade”. O PL 300 foi questionado por legislar sobre o sistema de energia elétrica e telecomunicação, assunto de competência privativa da União, o que não cabe ao Município discuti-lo. O 301 foi contestado por ter vício de iniciativa, ou seja, deveria ter sido proposto pela Prefeitura de Boa Vista.

No caso do PL 303, a CLJRF entendeu, com base na interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF), que o Município não tem competência para legislar a questão. O colegiado citou lei semelhante que foi barrada pela Justiça de São Paulo e o entendimento da STF que diz que uma lei municipal não pode interferir em assuntos bancários, como neste caso.

Os três pareceres contrários foram rejeitados pela maioria do plenário e, posteriormente, as propostas foram aprovadas pelas comissões de Obras, Urbanização, Transportes, Habitação e Serviços Públicos (Couthsp), e de Economia Finanças e Orçamento (CFO).