Câmara aprova o Refis, programa de descontos de juros e parcelamento de dívidas

por Milene de Oliveira Thomé publicado 17/10/2023 16h25, última modificação 17/10/2023 16h25
Os vereadores de Boa Vista aprovaram nesta terça-feira (17) o Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis, para regularizar dívidas de contribuintes com o Município vencidas até 31 de dezembro de 2022.

Os vereadores de Boa Vista aprovaram nesta terça-feira (17) o Programa de Recuperação Fiscal, conhecido como Refis, para regularizar dívidas de contribuintes com o Município vencidas até 31 de dezembro de 2022. O Projeto de Lei prevê descontos de 70% a 100% no pagamento de juros e multa, e parcelamento de débitos em até 60 vezes.

A proposta chegou à Câmara Municipal de Boa Vista após pedido do presidente da Casa, vereador Genilson Costa (Solidariedade), para que a Prefeitura estudasse a elaboração do Refis 2023.

Costa também cobrou das comissões permanentes agilidade na análise da proposta - aprovada no plenário uma semana após ser lida pela mesa diretora.

Com isso, a lei segue ainda hoje para a sanção do prefeito Arthur Henrique (MDB). “O projeto dá uma rica oportunidade para que pequenos, médios e grandes contribuintes possam ficar em dia com o Município”, destacou o vereador.

Líder do Poder Executivo no Legislativo, o vereador Zélio Mota (PSD) elogiou o projeto a partir do tamanho dos benefícios. "Nunca na história do Município de Boa Vista, houve tantos benefícios em relação a um programa como esse", enfatizou.

O Refis

O interessado, ao aderir ao programa, deve imediatamente iniciar o pagamento das dívidas, sendo a primeira parcela ou cota única na data do pedido. Será exigido o pagamento de pelo menos 5% dos débitos no ato da assinatura do Termo de Confissão de Dívida.

Os critérios para os descontos são:

• 100% para pagamento à vista (podendo ser dividido em até quatro parcelas);

• 90% para pagamento parcelado de 5 a 12 parcelas;

• 80% para pagamento parcelado de 13 a 24 parcelas;

• 70% para pagamento parcelado de 25 e 60 parcelas.

Em caso de inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados com o Refis, o interessado pode perder os benefícios do programa.

Após a lei passar a valer, a Prefeitura publicará decreto sobre as regras de adesão, que é optativa por parte do contribuinte endividado. A adesão ao Refis poderá ser feita em até 60 dias após a promulgação do programa - o qual pode ser prorrogado por igual período.

A Procuradoria-Geral do Município (PGM), inclusive, poderá utilizar os critérios do Refis em negociações de processos judiciais, podendo ainda estabelecer janela de atendimento, em períodos especificados em decreto, até 31 de dezembro de 2024.