Aprovado, Projeto de Lei permite o pagamento de impostos municipais por cartão de crédito e débito

por lucas93 — publicado 01/11/2017 12h13, última modificação 01/11/2017 12h13
Projeto altera o artigo do Código Tributário do Município, acrescentando a forma de pagamento, que poderá ser feito nos caixas eletrônicos e pela internet
Aprovado, Projeto de Lei permite o pagamento de impostos municipais por cartão de crédito e débito

O vereador Nilvan Santos, autor do PL (Foto: Alef Barros/Secom CMBV)

A Câmara de Boa Vista aprovou por 13 votos nessa terça-feira, 31, em segundo turno, o Projeto de Lei 115/2017, do vereador Nilvan Santos (PSC), que permite o pagamento de tributos municipais por cartão de crédito e débito. A proposição segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (PMDB).

O PL altera o artigo 93, da Lei Complementar 1.223/2009, do Código Tributário do Município, acrescentando a forma de pagamento, que poderá ser feito inclusive nos caixas eletrônicos e pela internet, exceto aos sábados, domingos e feriados.

A mudança também permitirá que a taxa cobrada pela administradora dos cartões será incluída no saldo devedor do contribuinte. “Não se venha argumentar que o cartão de crédito, pela facilidade na utilização pelo seu titular, possa provocar um endividamento do contribuinte, para justificar a inviabilidade deste projeto”, justifica Nilvan Santos no projeto.

“O cartão de crédito é um meio de pagamento e financiamento de bens e serviços em geral, que precisa ser utilizado de forma planejada e organizada em qualquer momento, justamente para evitar o endividamento do consumidor”, acrescentou o vereador, que citou o sistema da Justiça do Trabalho como referência para a viabilidade de sua proposição.

O projeto obteve pareceres favoráveis das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Economia, Finanças e Orçamento.