Questionamento sobre a Lei dos 30 Dias

por alaor — publicado 11/08/2020 12h00, última modificação 11/08/2020 12h02

Considerando: a. A vigência desde 28 de abril de 2020 da lei federal nº 13.896/19, referente à obrigação para que os exames relacionados ao diagnóstico de neoplasia maligna (câncer) sejam realizados no prazo de 30 (trinta) dias, que foi publicada no dia 31 de Outubro de 2019; b. A Nota Informativa número 0322/2020 do Ministério da Saúde endereçada à Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) em 26/06/2020, disponível para leitura no link https://bit.ly/NI0322MS, que discorre o fato de que as áreas técnica e jurídica do Ministério da Saúde consideram que a referida lei já se encontra regulamentada por uma série de atos normativos expedidos pelo Ministério, responsabilizando os gestores estaduais e distrital por sua aplicação, A Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saúde da Mama (FEMAMA) questiona esta Secretaria Municipal de Saúde: 1. De que forma esta Secretaria Municipal está efetuando a correta aplicação da Lei 13.896/2019? 2. Em caso de descuprimento do prazo máximo de 30 dias, o que esta Secretaria Municipal recomenda o paciente de câncer a fazer? 3. Quais são os mecanismos de fiscalização da lei federal 13.896/2019 no âmbito do Município?

: 05/08/2020 14h18
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20200805131858
: Rejeitada

Respostas

1

: alaor
: 11/08/2020 11h02
: Rejeitada

Questionamento mandado para destinatário errado.

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