Lei sancionada garante espaços de amamentação em repartições públicas e locais de grande circulação em Boa Vista
Texto e foto: Assessoria vereadora
A Câmara Municipal de Boa Vista teve papel decisivo no avanço de políticas públicas voltadas à saúde materno-infantil com a aprovação da Lei Ordinária nº 2.760/2025, de autoria da vereadora Bárbara Falcão, que garante a instalação de espaços de amamentação em repartições públicas e em locais de grande circulação no município. A norma foi sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial do Município em 1º de dezembro de 2025.
A legislação torna obrigatória a criação de ambientes adequados, seguros e acolhedores para que mães possam amamentar seus bebês em locais como shoppings, supermercados e estabelecimentos similares, além dos prédios públicos municipais. O objetivo é assegurar dignidade, conforto e apoio às mulheres, promovendo o direito à amamentação.
Para a vereadora Bárbara Falcão, a aprovação da matéria pela Câmara representa um olhar mais humano e sensível às necessidades das mulheres que conciliam maternidade, trabalho e vida social. “Amamentar é um direito da mãe e do bebê. Garantir espaços apropriados é uma forma de respeito, acolhimento e incentivo à amamentação”, destacou a parlamentar.
Compromisso do Legislativo
A sanção da Lei nº 2.760/2025 reforça o compromisso da Câmara Municipal de Boa Vista com a promoção de políticas públicas voltadas às mulheres, às crianças e às famílias, fortalecendo ações que humanizam os espaços públicos e ampliam a inclusão social.
Com a nova legislação, Boa Vista avança na construção de uma cidade mais acolhedora, que reconhece a amamentação como um direito e uma responsabilidade coletiva, colocando as pessoas no centro das decisões do poder público.