Vereadores rejeitam contrariedade e PL que obriga relatório de obras segue tramitando na CMBV

por lucas93 — publicado 04/12/2018 17h59, última modificação 04/12/2018 17h59
Com parecer rejeitado, o PL tramitará em outras comissões da Casa, recebendo novos pareceres para, em breve, ser apreciado em dois turnos no plenário
Vereadores rejeitam contrariedade e PL que obriga relatório de obras segue tramitando na CMBV

Pastor Jorge é o autor do PL (Danielle Silva)

A maioria do plenário rejeitou nesta terça-feira, 4, o parecer da Comissão de Legislação da Câmara de Boa Vista que declarou “inconstitucional” o Projeto de Lei 338/2018, do vereador Pastor Jorge (PSC), que visa obrigar a Prefeitura a enviar à Casa relatórios sobre obras, antes de serem inauguradas ou entregues à população.

Com a rejeição, o texto tramitará em outras comissões da CMBV, onde receberá novos pareceres e, em breve, deve voltar ao plenário para ser apreciado em dois turnos.

A análise do projeto foi baseada em consulta da Procuradoria da Casa à legislação vigente, e observa apenas os aspectos legais da matéria. Ou seja, os vereadores podem analisar o parecer conforme suas próprias interpretações e critérios de conveniência, utilidade e oportunidade.

Segundo Pastor Jorge, o PL pretende garantir “mais transparência dos gastos públicos e de como estão sendo geridos”. A ideia é que o relatório da Prefeitura conste informações sobre a obra, como o projeto inicial, o cronograma, o estágio em que está, e, se na data da entrega, está completa ou não, e se atenderá a finalidade para a qual se destina.

“A população nos cobra a respeito das construções, é uma escola, uma creche, possivelmente inacabada. […] A ideia é que no relatório a Prefeitura nos dê uma satisfação e esta Casa dê uma satisfação à população”, defendeu o parlamentar.

Para a comissão, no entanto, o projeto é inconstitucional por ter “vício de iniciativa”, ou seja, deveria ter sido proposto pela Prefeitura. O colegiado entende que a matéria criaria atribuições a outro Poder, o que é proibido pela Lei Orgânica Municipal. Cita ainda a interpretação da Justiça de São Paulo, que barrou lei semelhante em que tal ação também foi proposta.

“Não estamos analisando o projeto, mas a sua legalidade, a parte constitucional. Ele afronta o princípio da tripartição dos Poderes, é matéria de inciativa privativa da chefe do Executivo […]. Apesar de haver em sua essência a bondade do Pastor Jorge, voto pelo parecer”, frisou o vereador Ítalo Otávio (PR), presidente da comissão de Legislação.