Vereadores de Boa Vista rejeitam pareceres contrários a três PLs de Doutora Magnólia

por lucas93 — publicado 14/11/2018 14h25, última modificação 14/11/2018 14h25
Com a rejeição, os PLs que instituem concurso de redação, campanha de reeducação alimentar e Ouvidoria Itinerante de Saúde tramitarão em outras comissões
Vereadores de Boa Vista rejeitam pareceres contrários a três PLs de Doutora Magnólia

Vereadora Doutora Magnólia, autora dos PLs (Danielle Silva)

A maioria do plenário da Câmara de Boa Vista rejeitou na terça-feira, 13, os pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) que apontaram inconstitucionalidade em três projetos da vereadora Doutora Magnólia (PRB).

Com a rejeição, as propostas vão tramitar em outras comissões da Casa. Se aprovadas pelos colegiados, estarão aptas para serem votadas em dois turnos, no plenário.

A análise da CLJRF é baseada em consulta feita pela Procuradoria da Casa à legislação vigente, e considera apenas os aspectos jurídicos, “verificando a observação dos mandamentos legais pelas proposições”.

Uma das propostas é o Projeto de Lei 307/2018, que institui o concurso anual de redação entre os alunos da rede pública de ensino municipal sobre a valorização do idoso. O evento deve ser realizado anualmente na semana do dia 1º de outubro, sempre com o tema “O Envelhecimento e a Valorização do Idoso”.

Outra é o PL 312/2018, que institui a campanha de reeducação alimentar nas instituições de ensino municipal. Um dos objetivos do projeto é orientar as crianças de que a alimentação saudável eleva o nível emocional e físico e possibilita maior disposição e preparo para a vida escolar.

Há ainda o PL 327/2018, que prevê a criação da Ouvidoria Itinerante de Saúde, como canal de atendimento para registrar e encaminhar dúvidas, denúncias, críticas e sugestões que possam contribuir para a melhoria das políticas públicas relacionadas à saúde.

No entendimento da comissão de Legislação, os projetos são inconstitucionais por possuírem “vício de iniciativa”, ou seja, deveriam ser propostos pela Prefeitura de Boa Vista. Isto porque, neste caso, a Câmara criaria atribuições a órgãos do outro Poder, o que é proibido pela Lei Orgânica do Município (LOM).

Nos casos dos PLs 312/2018 e 327/2018, a CLJRF considerou que leis semelhantes foram barradas pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e do Distrito Federal, respectivamente.

CONTRA-ARGUMENTOS

Ao defender a continuidade da tramitação do PL 307/2018, Magnólia disse que a ideia já é lei em São Paulo (SP) e Rio de Janeiro (RJ), atende o Estatuto do Idoso, está em conformidade com a LOM e as Constituições Estadual e Federal e é uma demanda do Conselho Estadual do Idoso.

Para o PL 312/2018, a vereadora usou praticamente os mesmos argumentos, citou que a ideia já existe em Belo Horizonte (MG) e Rio e mencionou que ele atende o Estatuto da Criança e do Adolescente.

No caso do PL 327/2018, a autora diz que há previsão orçamentária para a execução da lei e ressaltou a importância de se criar a ouvidoria.