Vereadores de Boa Vista aprovam alteração na Lei Orgânica do Município

por lucas93 — publicado 07/08/2018 14h19, última modificação 07/08/2018 14h19
Emenda estende prazos para a Prefeitura enviar à Câmara as leis orçamentárias, visando prever o repasse de recursos da União para o Município
Vereadores de Boa Vista aprovam alteração na Lei Orgânica do Município

Vereador Zélio Mota, líder do Executivo na CMBV (Danielle Silva)

Em segundo turno, os vereadores de Boa Vista aprovaram nesta terça-feira, 7, projeto de emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) que visa estender os prazos para a Prefeitura enviar à Câmara as Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Orçamentária Anual (LOA), e o Plano Plurianual (PPA).

Em mensagem aos vereadores, o Poder Executivo justificou que as mudanças serão para “ter como base a prévia do orçamento da União, o qual prevê os recursos a serem repassados aos municípios”.

Para o PPA, a emenda mudará o prazo para entregá-lo à Câmara, de quatro para até três meses antes do fim do primeiro ano de mandato do prefeito. Por sua vez, o tempo para a Prefeitura entregar a LOA passará de quatro para até três meses antes do fim de cada ano.

Por fim, a LDO poderá ser entregue aos vereadores até seis meses antes do fim de cada ano - na lei ainda vigente, o prazo é de até oito meses.

Segundo o vereador Zélio Mota (PSD), líder do Executivo na Câmara, a alteração facilitará o planejamento do orçamento municipal, acompanhando os índices de crescimento do Estado e do Brasil. “Isso vai facilitar a elaboração dessas peças que norteiam o desenvolvimento municipal e o orçamento público”, explicou.

LOM, LDO, LOA E PPA

A LOM equivale a uma constituição municipal. Por sua vez, a LDO estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal, enquanto a LOA estima as receitas e fixa as despesas do orçamento municipal para o ano seguinte. Por fim, o PPA estabelece os programas, as ações e as metas físicas e financeiras da administração pública para quatro anos.