Rejeitado parecer contrário a PL sobre vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência

por lucas93 — publicado 18/04/2018 14h10, última modificação 18/04/2018 15h19
Um dos pontos do projeto questionados por comissão da Casa é a não-obrigação de apresentar credencial que comprove a condição de beneficiário da futura lei
Rejeitado parecer contrário a PL sobre vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência

O plenário da CMBV nesta quarta-feira (Patrício Bispo)

A maioria do plenário da Câmara Municipal de Boa Vista rejeitou nesta quarta-feira, 18, o parecer contrário ao Projeto de Lei 199/2017, do vereador Idazio da Perfil (PP), que dispõe sobre critérios para vagas especiais de estacionamento públicos, destinadas a idosos e pessoas com deficiência física.

Com o parecer rejeitado por dez votos desfavoráveis (contra três favoráveis e duas abstenções), o PL será analisado pelas comissões de Saúde, de Obras e de Economia. Se aprovado nelas, estará apto para ser votado em dois turnos no plenário.

O documento da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), baseado em consulta feita pela Procuradoria da Casa, diz que a proposta é “inconstitucional” por contrariar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

“Nós demos o parecer desfavorável por não caber ao vereador opinar pela matéria, porque ela já está incluída no CTB”, destacou o presidente da comissão, vereador Ítalo Otávio (PR).

O Estatuto do Idoso é um dos amparos do PL de Idazio, ao facilitar o uso e acesso de idosos aos locais públicos e privados. A proposta garante que a condição de idoso ou deficiente pode ser comprovada por qualquer meio que independa da credencial fornecida pelo órgão fiscalizador de trânsito.

Entretanto, a CLJRF entende que a condição comprovada sem a credencial é “inconstitucional” e lembra que quem estaciona nas vagas especiais sem o documento será multado.

O projeto de Idazio da Perfil ressalta, porém, que “a simples ausência do comprovante no painel do veículo não caracteriza infração”, pois a comprovação ou não do direito ao benefício deve ser fiscalizada pelos agentes de trânsito.

O vereador completa na justificativa do PL que a credencial contraria os princípios da eficiência e da facilitação aos direitos fundamentais dos idosos.