Parecer contrário é rejeitado e Estatuto do Pedestre segue tramitando na CMBV

por lucas93 — publicado 14/11/2018 14h30, última modificação 14/11/2018 14h33
A proposta de Professor Linoberg tramitará em outras comissões da Casa e posteriormente deve voltar ao plenário para ser apreciada em dois turnos
Parecer contrário é rejeitado e Estatuto do Pedestre segue tramitando na CMBV

Vereador Prof. Linoberg, autor do PL (Danielle Silva)

Por 12 a 2, o plenário da Câmara de Boa Vista rejeitou nessa terça-feira, 13, o parecer da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) que declarou “inconstitucional” o Projeto de Lei 337/2018, do vereador Professor Linoberg (Rede), que visa instituir o Estatuto do Pedestre na capital.

Com a rejeição, a proposta vai tramitar em outras comissões da Casa, onde receberá outros pareceres e voltará ao plenário para ser apreciada em dois turnos.

Conforme Linoberg, o projeto que pretende estabelecer os direitos e deveres do pedestre foi elaborado com base na Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei Federal 12.587/2012.

Segundo ele, a lei de 2012 não menciona os pedestres, mas a “universalização de acesso aos meios de transporte”, sem estabelecer diretrizes para garantir a universalização do acesso, segurança e conforto de quem anda a pé, ou seja, toda a população.

“Existem mais de dez cidades do Brasil que já instituíram o estatuto, mas queria que a gente unificasse ações que valorizem o pedestre em Boa Vista. Que o projeto se mantenha vivo, caminhando nas outras comissões da Casa e em outro momento a gente torne a discuti-lo”, frisou Linoberg.

Com base na Constituição Federal, o CLJRF justificou que o projeto é inconstitucional por tratar de trânsito, cabendo apenas à União legislar sobre a matéria.

“O artigo 22 da Constituição diz que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte e, como o PL está falando de pedestre, ele entra neste tema”, explicou o vereador Zélio Mota (PSD), membro da comissão.

O colegiado apontou ainda que o PL de iniciativa do Poder Legislativo impõe atribuições ao Executivo, esbarrando no princípio da tripartição dos Poderes. Ou seja, caberia apenas o Executivo propô-lo. Por fim, a comissão cita interpretação da Justiça de São Paulo, que barrou lei semelhante.

A análise da CLJRF é baseada em consulta feita pela Procuradoria da Casa à legislação vigente, e considera apenas os aspectos jurídicos, “verificando a observação dos mandamentos legais pelas proposições”.