Lei de autoria do vereador Genilson Costa garante isenção de IPTU aos portadores de câncer

por Milene de Oliveira Thomé publicado 24/02/2022 19h17, última modificação 24/02/2022 19h17
É de autoria do vereador Genilson Costa (Solidariedade), presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, a lei que concede isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer).

É de autoria do vereador Genilson Costa (Solidariedade), presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, a lei que concede isenção do pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para o imóvel que seja de propriedade e residência do contribuinte, cônjuge e/ou filhos dos mesmos que comprovadamente sejam portadores de Neoplasia Maligna (Câncer).

Antes de virar lei, o projeto havia sido vetado pelo Executivo municipal, mas na última terça-feira (15), durante sessão ordinária o veto foi rejeitado por 18 votos favoráveis e três contrários.

O vereador Genilson Costa esclareceu que a isenção será concedida somente para um único imóvel do qual o portador da doença seja proprietário/dependente ou responsável pelo recolhimento dos tributos municipais, e que seja utilizado exclusivamente como sua residência e de sua família, independentemente do tamanho do referido imóvel.

“É bom que fique claro que a isenção do IPTU não desobriga o contribuinte do pagamento das taxas. Os benefícios de que trata esta lei, quando concedidos, serão válidos por um ano, devendo ser novamente requerido nas mesmas condições já especificadas, para um novo período de um ano e cessará quando deixar de ser requerido”, ressaltou Genilson Costa.

“Sabemos que os munícipes acometidos por essa doença, enfrentam momentos difíceis em vários aspectos de sua vida psicológica, financeira e social. E grande parte da renda do paciente com câncer é utilizada para o tratamento, prejudicando a manutenção econômica e a subsistência de todo o grupo familiar. Esses são alguns dos motivos que apresentei esse projeto que hoje é lei”, afirmou o vereador.

DOCUMENTOS:

Para ter direito à isenção, o requerente deve apresentar cópias dos seguintes documentos:

-Documento hábil comprobatório de que, sendo portador da doença, é o proprietário do imóvel no qual reside juntamente com sua família;
-Quando o imóvel for alugado, contrato de locação no qual conste o requerente como principal locatário;
-Documento de identificação do requerente (Cédula de Registro de Identidade (RG) e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, quando o dependente do proprietário for o portador da doença, juntar documento hábil a fim de se comprovar o vínculo de dependência (cópia da certidão de nascimento/casamento);
-Documento de identificação do requerente;
-Cadastro de Pessoa Física (CPF);
-Laudo médico fornecido pelo especialista, contendo: diagnóstico expressivo da doença (anatomopatológico); estágio clínico atual; Classificação Internacional da Doença (CID); carimbo que identifique o nome e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina (CRM).