CMBV rejeita contrariedades e PLs de Renato Queiroz e Dra. Magnólia seguem tramitando

por lucas93 — publicado 28/11/2018 17h49, última modificação 28/11/2018 17h49
Com a rejeição aos pareceres contrários às propostas, elas tramitarão em outras comissões da Casa, onde receberão novos pareceres. Posteriormente, devem voltar ao plenário para serem apreciadas em dois turnos
CMBV rejeita contrariedades e PLs de Renato Queiroz e Dra. Magnólia seguem tramitando

Plenário da CMBV (Danielle Silva)

A maioria do plenário da Câmara de Boa Vista rejeitou nesta quarta-feira, 28, os pareceres da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) que apontaram inconstitucionalidades nos Projetos de Lei 320 e 333/2018, do vereador Renato Queiroz (MDB), e 340/2018, de Doutora Magnólia (PRB).

Com a rejeição, as propostas tramitarão em outras comissões da Casa, onde receberão novos pareceres. Assim, devem posteriormente serem discutidas e votadas em dois turnos no plenário.

Os pareceres da CLJRF são baseados em consulta feita pela Procuradoria da Casa à legislação vigente, e considera apenas os aspectos jurídicos.

PL 320/2018

De autoria de Queiroz, o projeto visa regulamentar dispositivos legais relativos à regularização fundiária urbana e rural em Boa Vista. Na prática, o PL pretende coibir invasões em terrenos públicos e particulares, principalmente os motivados por “falsos movimentos agrários de desapropriação de terra”.

Presidente da CLJRF, o vereador Ítalo Otávio (PR), baseado no parecer, justificou que a proposta é inconstitucional por afrontar o pacto federativo. “A questão da desapropriação, citada no projeto, só cabe a União fazê-la”, opinou.

Renato Queiroz defendeu a continuidade do projeto. “Que esse projeto seja discutido de forma mais profunda, mas não posso deixar de reconhecer o trabalho da comissão”, declarou.

PL 333/2018

Do mesmo vereador, a proposta visa dar clareza às atribuições essenciais do cargo de auxiliar do quadro da Prefeitura de Boa Vista, da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional (Emhur) e da Fundação de Educação, Turismo, Esporte e Cultura (Fetec), que constam no Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) municipal.

Embora, estivessem descritas em suas atribuições essenciais a de zelar, havia o temor dos servidores que lotavam esse cargo responderem a processos administrativos disciplinares por estarem realizando função diversa”, explica Queiroz.

Uma das justificativas de Ítalo Otávio ao defender a inconstitucionalidade da matéria é porque ela afronta o princípio da tripartição dos Poderes, ou seja, caberia apenas à Prefeitura propor a alteração. “Constatamos alguns vícios que poderiam interromper a continuidade do projeto do vereador”, explicou o presidente da CLJRF.

A alteração implicada neste projeto não influirá na gerência do Executivo, pois já existem servidores exercendo a função […]. Estamos otimizando uma redação, não influenciará ou alterará o destino da gestão e dos servidores”, argumentou o autor do projeto.

PL 340/2018

A proposta da vereadora Doutora Magnólia visa criar o Programa de Prevenção ao Câncer de Pele “Sol Amigo da Infância” como atividade extracurricular obrigatória na Educação Infantil e no Ensino Fundamental no ensino particular e municipal em Boa Vista.

Segundo Otávio, o PL também afronta o princípio da tripartição dos Poderes. “O parecer é apenas pela ilegalidade, e não pelo belíssimo projeto. Não sou contra a prevenção ao câncer de pele, muito menos ao Sol Amigo da Infância”, ponderou o vereador.

Magnólia contra-argumentou ao dizer que o assunto é de interesse local, portanto, a ideia é garantida pela Constituição Federal. Além disso, disse que a iniciativa é lei em São Paulo e na Bahia, onde não recebeu questionamentos, e que há previsão orçamentária para a execução da futura lei.