Câmara de Boa Vista mantém vetos da Prefeitura a cinco Projetos de Lei

por lucas93 — publicado 22/05/2018 13h48, última modificação 22/05/2018 13h48
As propostas dos vereadores Albuquerque, Doutora Magnólia Rocha, Genilson Costa e Júlio Medeiros serão arquivadas
Câmara de Boa Vista mantém vetos da Prefeitura a cinco Projetos de Lei

Vereador Zélio Mota, líder do Executivo na CMBV (Danielle Silva)

O plenário da Câmara de Boa Vista decidiu manter nesta terça-feira, 22, os vetos da Prefeitura de Boa Vista a cinco Projetos de Lei, de autoria dos vereadores Albuquerque (PC do B), Doutora Magnólia Rocha (PPS), Genilson Costa (SD) e Júlio Medeiros (Podemos). Com isso, as propostas serão arquivadas.

Líder do Poder Executivo na Casa, o vereador Zélio Mota (PSD) alertou que se os vetos fossem derrubados, a legalidade dos projetos poderia ser questionada na Justiça, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin).

PL 5/2017 - Um dos projetos vetados de Júlio Medeiros queria instituir o banco municipal de materiais de construção. Segundo o Executivo, a proposta é inconstitucional por gerar gastos não programados à Prefeitura e criar “nova atribuição fiscalizatória e procedimental para as secretarias municipais”, o que é proibido pelas Constituições Federal e Estadual, e pela Lei Orgânica Municipal.

O líder da Prefeitura complementou que o projeto “fere a interdependência dos Poderes e cria despesas e ações ao Poder Executivo”.

PL 6/2017 - Do mesmo parlamentar, o projeto previa o afastamento remunerado de servidores municipais vítimas de violência sexual, familiar ou doméstica. No veto, a Prefeitura lembrou que cabe apenas ao Executivo propor leis sobre servidores públicos.

Além disso, segundo a Prefeitura, a vigência do PL aumentaria as despesas públicas e poderia impor uma nova atribuição ao Executivo. O veto também aponta que o projeto viola os princípios da interdependência e harmonia entre os Poderes, o que ocasiona “vício formal de iniciativa”.

PL 117/2017 - Também vetado, o PL de Genilson Costa queria obrigar casas noturnas de diversão e lazer que funcionam depois das 22 horas a instalarem sistema de câmeras no exterior e interior dos estabelecimentos.

A Prefeitura entendeu que a proposta é inconstitucional por criar despesas ao Executivo e nova atribuição a órgãos municipais, além de violar preceitos e princípios da separação entre os Poderes.

PL 120/2017 - A proposta de Albuquerque visava instituir medidas administrativas e penalidades impostas a quem pratica a exploração do trabalho infantil. Entre os motivos da Prefeitura para vetar a proposta, estão: tratamento de assunto que deveria ser discutido pelo Congresso Nacional; e violação dos princípios da interdependência e harmonia entre os Poderes.

O Executivo também questiona o artigo que garante a arrecadação das multas das infrações à lei para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. Segundo a Prefeitura, “o Fundo não contempla, dentre as receitas que constituem o referido Fundo, multas administrativas municipais”.

PL 190/2017 - A Prefeitura vetou ainda o projeto da vereadora Doutora Magnólia que prevê a inclusão do evento da Paixão de Cristo, promovido anualmente na praça Germano Augusto Sampaio, no calendário municipal, pois já existe uma lei de 1984 com o mesmo teor.

A própria autora defendeu a manutenção do veto e adiantou que elaborará uma emenda ao orçamento municipal para garantir recursos para o evento.