Câmara de Boa Vista aprova inclusão de atividades relativas à Libras na rede municipal de ensino

por lucas93 — publicado 06/11/2018 15h04, última modificação 06/11/2018 15h04
Surdos-mudos serão o público alvo da proposta do vereador Rômulo Amorim. O projeto agora depende da Prefeitura para tornar-se lei
Câmara de Boa Vista aprova inclusão de atividades relativas à Libras na rede municipal de ensino

Vereador Rômulo Amorim, autor do PL (Danielle Silva)

A Câmara de Boa Vista aprovou nesta terça-feira, o Projeto de Lei 311/2018, do vereador Rômulo Amorim (PTC), que visa incluir atividades relativas à Língua Brasileira de Sinais (Libras) na rede municipal de ensino, tendo os surdos-mudos como público alvo. A proposta segue para a sanção da Prefeitura.

Conforme o PL, as instituições de ensino da rede devem garantir às pessoas com deficiência auditiva e na fala “o acesso à comunicação, à informação e à educação nos processos, nas atividades e nos conteúdos curriculares desenvolvidos em todos os níveis, etapas e modalidades da Educação oferecida na área de sua abrangência”.

A futura lei obrigará as instituições integrantes das redes municipais de Educação, Saúde e Segurança a incluírem em seus quadros funcionais o tradutor e o intérprete de Libras, para viabilizar a comunicação, informação e educação de surdos-mudos.

O projeto explica que a Libras não substituirá a modalidade escrita da Língua Portuguesa nas atividades, e que os órgãos da Administração Municipal viabilizarão as ações, prioritariamente as relativas à formação, capacitação e qualificação de professores, servidores e empregados para o uso e difusão da linguagem para o Português.

Para Rômulo Amorim, a presença do tradutor e do intérprete no auxílio à compreensão de Libras e do Português de maneira simultânea facilitará a comunicação e o acesso às informações e direitos dos cidadãos surdos-mudos.

“Tornaremos assim esses profissionais um elo entre a democracia e o respeito à verdadeira forma de inclusão social para população em geral”, diz o vereador na justificativa do PL.

Uma emenda retirou do PL o artigo que obrigaria a Prefeitura a confeccionar carteiras de identificação para surdos-mudos, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Social (Semges), tendo em vista a dificuldade desse público se comunicar com os ouvintes. A retirada teve a intenção de evitar que a proposta fosse vetada por gerar despesas à Prefeitura, o que é proibido pela legislação vigente.

NAS COMISSÕES

Antes de ir ao plenário, o PL foi rejeitado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF) por “inconstitucionalidade”, sob a justificativa de que ele criaria atribuições aos órgãos da Prefeitura, o que configuraria “invasão de competência” e “vício de iniciativa”, cabendo então ao Executivo propô-lo.

O parecer foi ao plenário, que o rejeitou por 13 a 3, garantindo a continuidade da tramitação do projeto. Entretanto, a comissão de Educação, Cultura, Esporte e Juventude acompanhou a decisão da CLJRF, mas a de Economia, Finanças e Orçamento divergiu e declarou o projeto “revestido de legalidade e constitucionalidade”.