Câmara aprova Projeto de Lei que disciplina o valor mínimo para a execução fiscal

por lucas93 — publicado 06/09/2017 13h20, última modificação 06/09/2017 15h11
O projeto diminuirá a quantidade de ações de execuções fiscais no Tribunal de Justiça de Roraima
Câmara aprova Projeto de Lei que disciplina o valor mínimo para a execução fiscal

O plenário da CMBV nesta quarta-feira (Foto: Danielle Silva/Secom CMBV)

Em turno único, os vereadores aprovaram por 16 votos, nesta quarta-feira, 6, o Projeto de Lei 23/2017, da Prefeitura de Boa Vista, que disciplina o valor mínimo para a execução fiscal. A proposta segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (PMDB).

A execução fiscal é o termo que se aplica ao procedimento em que a Fazenda Pública (no caso, o Município) pede de contribuintes inadimplentes o crédito de que lhe é devido, por meio da Justiça.

Na prática, o projeto da Prefeitura diminuirá a quantidade de ações de execuções fiscais no Tribunal de Justiça de Roraima. Conforme o juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto de Morais Júnior, existem atualmente cerca de 2 mil ações de execução fiscal abaixo de R$ 3 mil.

A Prefeitura justificou, no projeto enviado à Câmara, que a iniciativa visa “garantir a aplicação do princípio da economicidade dos atos da administração pública no que tange as Ações e Recursos de natureza fiscal”, e que ações com valores baixos geram mais gastos com custas processuais do que lucro para a Administração Pública.

O projeto autoriza que a administração desista de ações ou execuções fiscais que tenham valor igual ou menor que R$ 3 mil, que é a média de quanto custa anualmente cada ação, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça.

Vale lembrar que os procedimentos administrativos não serão afetados com a lei, podendo ser realizados todos os atos cabíveis na esfera administrativa e extrajudicial.

Antes de ir para a apreciação do plenário, o projeto obteve a pareceres favoráveis das comissões permanentes de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Economia, Finanças e Orçamento.