Aprovado projeto que prevê local e horário ‘apropriados’ para carga e descarga de valores

por lucas93 — publicado 07/11/2018 14h48, última modificação 07/11/2018 14h48
A proposta de Júlio Medeiros visa garantir “maior segurança à população”, agindo preventivamente a assaltos com uso de pessoas como reféns
Aprovado projeto que prevê local e horário ‘apropriados’ para carga e descarga de valores

Vereador Júlio Medeiros, autor do PL (Danielle Silva)

Depois de passar pelas comissões de Legislação, de Transportes e de Economia, o Projeto de Lei 270/2018, do vereador Júlio Medeiros (Podemos), que obriga agências bancárias e similares a fazerem carga e descarga de valores em local e horário que não ofereçam risco aos clientes, foi aprovado nesta quarta-feira, 7, no plenário da Câmara de Boa Vista.

A proposta segue para a sanção da prefeita Teresa Surita (MDB) e pretende, segundo o autor, “proporcionar maior segurança à população”. “Em nossa visão, é urgente o regramento do tema por parte do Poder Legislativo, antepondo-se ao problema e agindo de forma preventiva aos potenciais assaltos com uso de pessoas como reféns”, ressaltou Medeiros.

O projeto considera “apropriado”: o local que não ofereça risco a clientes e transeuntes, cujo acesso seja restrito aos vigilantes e ao carro-forte; e o horário que seja em turno inverso ao de atendimento ao público.

“O projeto é para normatizar a questão, que já existe nos grandes centros do País, para que carros fortes sejam programados para determinado horário”, disse o autor durante a sessão.

O estabelecimento que descumprir a lei estará sujeito a advertência, multa e suspensão do alvará de localização, penalidades que poderão ser aplicadas de forma acumulada. Em caso de multa, o valor será de cinco mil Unidades Financeiras Municipais (UFM), que pode ser dobrado em caso de reincidência.

A UFM é a unidade fiscal de referência da cidade e serve como base de cálculo e correção dos tributos municipais e débitos de qualquer natureza. Em Boa Vista, em 2018, cada unidade custa R$ 2,88.

Os estabelecimentos bancários terão até 90 dias para se adequarem, depois da publicação da futura lei.