Aprovado, em 1º turno, PL que institui o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social

por lucas93 — publicado 13/09/2017 18h00, última modificação 13/09/2017 18h00
Projeto deve ser votado em segundo turno no próximo dia 19 e, se aprovado novamente, irá para a sanção da Prefeitura
Aprovado, em 1º turno, PL que institui o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social

O plenário da CMBV nesta quarta-feira (Foto: Alef Barros/Secom CMBV)

Em primeiro turno, a Câmara de Boa Vista aprovou por 16 votos, nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei 6/2017, da Prefeitura de Boa Vista, que visa instituir o Conselho e o Fundo Municipal de Assistência Social, além de revogar a lei 412/1997, que dispõe sobre a criação do órgão fiscalizador da área de assistência social.

O texto deve ir à segunda discussão na próxima terça-feira, dia 19. Se aprovado novamente, o projeto irá para a sanção da prefeita Teresa Surita (PMDB). Antes de ir ao plenário, a proposta obteve pareceres favoráveis das comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, de Saúde, Assistência Social e Meio Ambiente, e de Economia, Finanças e Orçamento.

O Conselho Municipal de Assistência Social é um órgão fiscalizador vinculado à Secretaria Municipal de Gestão Social, composto por representantes da Prefeitura e da sociedade civil.

Entre as funções do órgão, estão: aprovar a política municipal de assistência social; aprovar o plano anual de ação de assistência social; e acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão do programa Bolsa Família.

O Fundo Municipal de Assistência Social, por sua vez, é um instrumento de captação e aplicação de recursos e tem o intuito de proporcionar recursos e meios para financiar a execução da política de assistência social, apoiando serviços, programas e projetos específicos da área.

O Projeto de Lei também revoga a lei 412, de 1997, que criou o Conselho de Assistência Social, porque, segundo a Prefeitura, a legislação está “defasada” e “não há uma relação atual de atribuições tanto por parte do conselho quanto dos conselheiros para o efetivo exercício do controle social”.