Aprovada correção em lei municipal de uso e ocupação do solo

por lucas93 — publicado 19/06/2018 14h09, última modificação 19/06/2018 14h09
Mudança será no número máximo de pavimentos para edificações, que passará a variar de 15 a 20 pisos, dependendo da região da cidade
Aprovada correção em lei municipal de uso e ocupação do solo

Presidente da CMBV é o autor do projeto (Danielle Silva)

A Câmara Municipal de Boa Vista aprovou nesta terça-feira, 19, Projeto de Lei do vereador Mauricélio Fernandes (MDB) que corrige tabela dos parâmetros urbanísticos da capital, prevista na lei municipal de uso e ocupação do solo. A proposta segue para a sanção da Prefeitura de Boa Vista.

O ponto a ser corrigido fica dentro da regra de 30 centímetros de afastamento obrigatório de frente, fundos e laterais por pavimento de edificações para prédios a partir de dois pisos.

A futura lei vai visa alterar o número máximo de pavimentos para edificações, que passará a variar de 15 a 20 pisos, dependendo da região da cidade. Na regra anterior, o número variava entre quatro e 15. Agora, no Centro, por exemplo, os prédios poderão ter até 15 pavimentos.

“O projeto somente adequa a questão do espaçamento na hora de construir nas edificações acima de um pavimento”, pontuou o presidente da Câmara e autor do PL.

Carlos Roberto Almeida Souza
Carlos Roberto Almeida Souza disse:
29/07/2020 15h09
OTIMO
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