IKHON - Solicita reconhecimento do crédito

por alaor — publicado 19/06/2020 11h15, última modificação 08/07/2020 12h47

Representamos os interesses da empresa IKHON GESTÃO CONHECIMENTOS E TECNOLOGIA LTDA (CNPJ 05.355.405/0001-66), que forneceu licença de uso de sistema de informatização de gestão à Câmara Municipal de Vereadores de Boa Vista/RR e não recebeu o pagamento na integralidade, restando inadimplindo o valor total de R$ 519.704,79, referente às Notas Fiscais 1179, 1262 e 1281. Diante desse quadro, solicitamos as seguintes informações: 1) A Câmara reconhece o crédito no valor de R$ 519.704,79? Em caso negativo, reconhece outro valor? Em caso positivo, favor informar a data da liquidação da obrigação e enviar notas de empenho e de liquidação. 2) Há alguma pendência administrativa ser sanada nos processos de fatura da despesa? Em caso positivo, listar cada uma e informar qual o processo administrativo e a forma de obtenção de cópias. 3) As despesas foram liquidadas? Em caso positivo, favor enviar notas de empenho e de liquidação. 4) As despesas estão inscritas em Restos a Pagar ou estão inscritas em Despesas de Exercícios Anteriores? 5) Se atualmente estão inscritas em Restos a Pagar, há recursos arrecadados no exercício correspondente para o pagamento do empenho? 6) Qual a previsão de pagamento do crédito? 7) Há interesse em firmar acordo? Com relação aos prazos e as autorizações ao acesso à informação, destacamos que, em sede de medida cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6351, o Supremo Tribunal Federal determinou a SUSPENSÃO DA EFICÁCIA do art. 6º-B da Lei 13.979/2020, incluído pelo art. 1º da Medida Provisória 928/2020. De qualquer modo, em respeito à LRF, as informações e operações relativas à execução financeira e orçamentária do ente devem ser manipuladas de forma eletrônica – o que inclusive viabiliza o teletrabalho dos servidores das repartições –, de modo que podem ser fornecidas sem a necessidade do acesso presencial dos servidores envolvidos na resposta (trata-se de mera extração de dados inseridos no sistema informatizado, previsto no art. 48, §1º, III, LRF).

: 29/04/2020 15h17
: Pedido de Acesso à Informação
: Faltando: secretaria-de-administracao
: 20200429141727
: Resolvida

Respostas

1

: alaor
: 08/07/2020 11h47
: Tramitando

Encaminharemos resposta da solicitação para o e mail fornecido.

Arquivos anexados

Esta solicitação ainda não contém nenhum arquivo anexado.

Ações do documento