Aprovado projeto que institui o programa Doadores do Futuro nas escolas municipais

por lucas93 — publicado 14/07/2017 11h50, última modificação 14/07/2017 11h50
Projeto do vereador Ítalo Otávio visa sensibilizar os alunos acerca da importância da doação de sangue
Aprovado projeto que institui o programa Doadores do Futuro nas escolas municipais

Foto: Alef Barros/Secom CMBV

Em segunda discussão e votação, a Câmara de Boa Vista aprovou por 16 votos favoráveis, na última terça-feira, 11, o projeto 38/2017, do vereador Ítalo Otávio (PR), que visa instituir o programa Doadores do Futuro nas escolas municipais da capital. A proposta foi encaminhada para a sanção ou veto da prefeita Teresa Surita (PMDB).

A iniciativa visa sensibilizar os alunos da rede pública municipal de ensino acerca da importância da doação voluntária de sangue. Para a execução da ideia, serão promovidas palestras e campanhas para os alunos, familiares e a comunidade, durante o período de aulas, orientando e sensibilizando-os sobre a doação de sangue.

Os profissionais de hematologia - especialidade médica que estuda o sangue - e parceiros ligados às atividades de saúde serão os responsáveis por orientar sobre a importância de doar.

O vereador Ítalo Otávio ressaltou que a iniciativa visa benefícios no futuro, como o abastecimento de estoques de sangue no Estado. “Que as nossas crianças cresçam a fim de priorizar a doação de sangue e tenham isso no coração delas: a importância de salvar vidas, sabendo que uma doação de sangue pode salvar até quatro vidas”, declarou.

Para a assistente social do Hemocentro de Roraima, Edna Félix, o projeto criará “uma base de consciência, de esclarecimento e de responsabilidade dessas crianças, para quando elas forem doadoras, saberem, verdadeiramente, o que estão fazendo. E, sabendo da importância da doação de sangue, elas irão orientar os familiares, como pais, irmãos e avós”.

No primeiro turno, na sessão do dia 6 de junho, o projeto obteve a aprovação de 18 vereadores. Nesta segunda discussão, o texto foi alterado por duas emendas, apresentadas pelo próprio autor da proposta, e aprovadas pelo plenário.

Uma das emendas retira o artigo 4º, que obrigaria a Prefeitura de Boa Vista regulamentar a lei por decreto em até 60 dias. A alteração foi para que o projeto se revista de legalidade e constitucionalidade quanto à iniciativa.