Mesa Diretora

Mesa Diretora

Mesa Diretora

Órgão colegiado, composto de nove membros efetivos - Presidente, 3 Vice-Presidentes, 4 Secretários e 1 Corregedor-Geral – a quem cabe a direção dos trabalhos legislativos. Os parlamentares integrantes da Mesa Diretora são eleitos por seus pares para mandato de dois anos.

Comissões

Comissões

Comissões

Órgãos da Casa Legislativa, de natureza técnica especializada e que têm por objetivo prestar melhores esclarecimentos aos parlamentares para a tomada de decisões. Assim, as comissões elaboram estudos, pareceres a respeito de determinados projetos de lei e investigação de irregularidades sobre fato determinado.

Parlamentares

Parlamentares

Parlamentares

O Poder Legislativo, exercido pelo sistema de representação, tem nos parlamentares a sua expressão máxima. Devem transformar os anseios de seus representados em ações diretas, na forma de leis ou buscando junto do Executivo obras e atos que beneficiem a sua comunidade. Possuem funções legisladora, administrativa, julgadora e de fiscalização sobre a conduta do Executivo.

Pautas das Sessões

Pautas das Sessões

Pautas das
Sessões

Utilizadas para se determinar quais matérias serão discutidas e votadas. A elaboração das Pautas, que incluem Expediente e Ordem do Dia, é feita pelo Presidente da Assembleia Legislativa.

Sessão Plenária

Sessão Plenária

Sessão Plenária

Foro apropriado para a tomada de decisões sobre os projetos de lei e outras matérias legislativas ou administrativas, aprovadas ou rejeitadas em votação pelos parlamentares. É dirigida pela Mesa Diretora de acordo com o Regimento Interno da Casa. As decisões votadas em Plenário são soberanas e prevalecem sobre interesses ou vontades individuais.

Matérias Legislativas

Matérias Legislativas

Matérias
Legislativas

Têm início com o processo de criação de leis e a apresentação de projetos no Poder Legislativo. Na apreciação de matérias, podem haver eventuais conflitos de interpretação ou de entendimento entre o que estabelece o Regimento Interno da Casa e a Constituição Estadual. Nesses casos, prevalece a Constituição Estadual.

Normas Jurídicas

Normas Jurídicas

Normas Jurídicas

Nos Estados, referem-se às emendas à Constituição Estadual, às leis complementares, às leis ordinárias, aos decretos legislativos e às resoluções.

Relatórios

Relatórios

Relatórios

Contém informações estatísticas sobre a produção legislativa dos parlamentares e da Casa, dispostas e agrupadas de diferentes formas de acordo com parâmetros fornecidos.